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a megasena vai até que número,Surpreenda-se com as Análises da Hostess Bonita, Que Revela Tendências da Loteria Online e Dicas Que Podem Mudar Sua Sorte para Sempre..Além disso, como Inocêncio compreendia muitos princípios, normas e procedimentos do direito romano, aplicou-os ao direito canônico, e assim, esses princípios, até então desconhecidos, puderam ser usados no direito civil, e também no direito moderno e atual. Por exemplo, Inocêncio introduziu em seus documentos o princípio legal ''publice utilitatis intersit, ne crimina remaneant impunita'' ("é de interesse do bem público que os crimes não fiquem impunes"), ao qual significa, que cabe aos governantes e juízes procurar e punir os crimes cometidos em sua jurisdição, não deixando-os encobertos, sendo a base da própria Inquisição estabelecida por Inocêncio e seus sucessores, e, também do sistema inquisitorial. Ele retirou esse princípio do comentário de Juliano (c. 110 – c. 170) a ''Lex Aquilia'', um conjunto de leis elaborada no , ainda na República Romana. Juliano argumentou que os erros (''maleficia'' em latim) não devem ficar impunes. Inocêncio mudou a sentença, substituindo ''maleficium'' por ''crimen''. Originalmente, ''maleficium'' poderia, no direito romano, significar um erro privado, assim como um delito ou um erro público (um crime). Ao mudar a palavra para ''crimen'', Inocêncio tirou a sentença do direito privado e introduziu ela no direito público. Esse princípio foi absorvido pelo direito medieval e depois pelo direito moderno graças a Inocêncio.,Nesse decreto, Inocêncio reconhece que o direito de eleger o líder do Sacro Império pertence aos príncipes e senhores eleitores, por costume. Porém essa eleição torna o líder apenas rei da Germânia, é somente sua unção e coroação em seguida pelo papa que o torna verdadeiramente imperador. Inocêncio também defende que é direito do papa, como consagrador do rei, examinar a pessoa eleita e invalidar a eleição, se necessário. Do mesmo modo, defendeu que, em caso de dupla eleição imperial, após certo tempo, o papa poderia favorecer um candidato, Inocêncio justificou esse direito por considerar a Igreja a fundadora do Sacro Império..
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